De acordo com a notícia publicada no Dinheiro Vivo, 213 mil passageiros poderão reclamar compensação por atraso ou cancelamento de voos. A AirHelp invoca decisões do Tribunal de Lisboa, em diversos processos já terminados, para incentivar os passageiros a reclamarem as compensações a que têm direito.
Num comunicado, a empresa destacou que “de junho de 2020 a dezembro de 2021, mais de dois milhões de passageiros com voos originários de Portugal tiveram problemas com os seus voos e 213 mil poderão estar elegíveis para reclamar uma compensação”, acrescentando que “durante o período pandémico, mais de 22 mil voos com partida de Portugal foram cancelados ou sofreram atrasos”.
Segundo o comunicado, os “tribunais confirmaram que algumas companhias aéreas cancelaram voos por diminuição da procura e usaram a covid-19 como justificação”, sendo que, explicou, “também em casos de voos atrasados, as companhias aéreas usaram o vírus como justificação”.
As recentes decisões do Tribunal de Lisboa indicam que os passageiros que tenham visto os seus voos cancelados pelas companhias aéreas em consequência da diminuição da procura de viagens por parte dos passageiros, causada pelo receio de viajar ou pelos requisitos de entrada e diversos países (tal como vacinação, apresentação de testes negativos ou cumprimento de quarentena) têm direito a indemnização”, destacou.
“Os juízes entendem que tais cancelamentos não conferem direito a indemnização quando exista uma efetiva proibição de autoridade pública para a realização do voo ou para a circulação de pessoas que impedisse de facto a realização do voo por razões de obediência devida às autoridades”, refere a empresa.
No entanto, destacou, “em vários processos, as companhias têm alegado ‘restrições relacionadas com a pandemia covid-19’, sendo que depois fica demonstrado que não existia qualquer limitação ou restrição à atividade aérea na data do voo em causa, sendo a circulação possível.”
Por isso, disse a empresa, “em diversos processos já concluídos, o Tribunal de Lisboa concluiu que a companhia aérea não foi forçada a cancelar o voo por circunstâncias exteriores à sua vontade, mas sim que a sua realização não se demonstrava viável de um ponto de vista económico devido à baixa procura de voos sentida em virtude da pandemia”.
Para o tribunal, segundo a AirHelp, “a diminuição da procura de voos constitui um risco económico-financeiro inerente ao exercício de qualquer atividade comercial com um objetivo lucrativo”.
Paralelamente, o tribunal considerou, segundo a empresa, “que atrasos em voos devido à realização de procedimentos de verificações e medidas de segurança implementados durante a pandemia de covid-19, para contenção do vírus, não afastam o direito à indemnização”.
Os dados recolhidos pela AirHelp indicam que “durante este período da pandemia foram registados 163 mil voos com partida de Portugal, o que representa cerca de 17 milhões de passageiros aéreos”.
“Neste período registaram-se mais de dois mil cancelamentos de voos e mais de 20 mil voos sofreram atrasos. Assim, mais de dois milhões de passageiros foram diretamente afetados e 213 mil encontram-se elegíveis para compensação”, referiu, destacando que “a compensação média é cerca de 400 euros por passageiro”.
Escritório Principal
Obrigado por entrar em contato.
Responderemos assim que possível.
Todos os direitos reservados | LEGACIS Advogados
LEGACIS marca registada INPI nº 530895
Website created, designed and managed by António Delgado