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Atrasos ou cancelamentos de voos: Tribunal abre a porta para 213 mil passageiros poderem reclamar compensação

10 de maio de 2023

Os tribunais decidiram, no último ano, em dez processos, a favor de passageiros cujos voos foram cancelados ou atrasados durante a pandemia, abrindo caminho a compensações, de acordo com a empresa AirHelp, especializada nesta questão.

De acordo com a notícia publicada no Dinheiro Vivo, 213 mil passageiros poderão reclamar compensação por atraso ou cancelamento de voos. A AirHelp invoca decisões do Tribunal de Lisboa, em diversos processos já terminados, para incentivar os passageiros a reclamarem as compensações a que têm direito.


Num comunicado, a empresa destacou que “de junho de 2020 a dezembro de 2021, mais de dois milhões de passageiros com voos originários de Portugal tiveram problemas com os seus voos e 213 mil poderão estar elegíveis para reclamar uma compensação”, acrescentando que “durante o período pandémico, mais de 22 mil voos com partida de Portugal foram cancelados ou sofreram atrasos”.


Segundo o comunicado, os “tribunais confirmaram que algumas companhias aéreas cancelaram voos por diminuição da procura e usaram a covid-19 como justificação”, sendo que, explicou, “também em casos de voos atrasados, as companhias aéreas usaram o vírus como justificação”.


O SEU VOO FOI ATRASADO OU CANCELADO? VERIFIQUE SE TEM DIREITO A UMA COMPENSAÇÃO


As recentes decisões do Tribunal de Lisboa indicam que os passageiros que tenham visto os seus voos cancelados pelas companhias aéreas em consequência da diminuição da procura de viagens por parte dos passageiros, causada pelo receio de viajar ou pelos requisitos de entrada e diversos países (tal como vacinação, apresentação de testes negativos ou cumprimento de quarentena) têm direito a indemnização”, destacou.


“Os juízes entendem que tais cancelamentos não conferem direito a indemnização quando exista uma efetiva proibição de autoridade pública para a realização do voo ou para a circulação de pessoas que impedisse de facto a realização do voo por razões de obediência devida às autoridades”, refere a empresa.


No entanto, destacou, “em vários processos, as companhias têm alegado ‘restrições relacionadas com a pandemia covid-19’, sendo que depois fica demonstrado que não existia qualquer limitação ou restrição à atividade aérea na data do voo em causa, sendo a circulação possível.”


Por isso, disse a empresa, “em diversos processos já concluídos, o Tribunal de Lisboa concluiu que a companhia aérea não foi forçada a cancelar o voo por circunstâncias exteriores à sua vontade, mas sim que a sua realização não se demonstrava viável de um ponto de vista económico devido à baixa procura de voos sentida em virtude da pandemia”.


Para o tribunal, segundo a AirHelp, “a diminuição da procura de voos constitui um risco económico-financeiro inerente ao exercício de qualquer atividade comercial com um objetivo lucrativo”.


Paralelamente, o tribunal considerou, segundo a empresa, “que atrasos em voos devido à realização de procedimentos de verificações e medidas de segurança implementados durante a pandemia de covid-19, para contenção do vírus, não afastam o direito à indemnização”.


Os dados recolhidos pela AirHelp indicam que “durante este período da pandemia foram registados 163 mil voos com partida de Portugal, o que representa cerca de 17 milhões de passageiros aéreos”.


“Neste período registaram-se mais de dois mil cancelamentos de voos e mais de 20 mil voos sofreram atrasos. Assim, mais de dois milhões de passageiros foram diretamente afetados e 213 mil encontram-se elegíveis para compensação”, referiu, destacando que “a compensação média é cerca de 400 euros por passageiro”.




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O programa de Autorização de Residência para Actividade de Investimento em Portugal, mais conhecido como ‘Visto Gold’, foi classificado em 3.º lugar no Global Residence Program Index 2025, segundo o relatório anual da Henley & Partners. Segundo o artigo publicado no EXECUTIVE DIGEST , o estudo compara os mais importantes programas de cidadania e residência por investimento a nível mundial. O programa português, que partilha o terceiro lugar do ranking com Itália e Reino Unido, oferece aos investidores não europeus o direito de residir, trabalhar e estudar em Portugal, além de permitir a circulação sem visto na área Schengen. Com uma exigência mínima de permanência de apenas sete dias por ano, o programa continua a atrair estrangeiros interessados em viver e investir em Portugal. Entre os benefícios do programa estão a possibilidade de viagens sem visto na área Schengen, a candidatura à cidadania portuguesa após cinco anos sem necessidade de renunciar a outra nacionalidade, uma qualidade de vida elevada com clima ameno, segurança, gastronomia de renome e um sistema de saúde de nível internacional, além do acesso a escolas e universidades de excelência. Os candidatos ao ‘Visto Gold’ podem escolher entre várias modalidades de investimento conforme descrito em baixo TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE GOLDEN VISA Saiba mais sobre os TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE VISTOS GOLD TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Uma das seguintes opções: - EUR 500.000 para aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capital de risco afetos à capitalização de empresas constituídas ao abrigo da lei portuguesa, com maturidade mínima de cinco anos e com pelo menos 60% da carteira de investimentos em empresas com sede em território nacional (não se aplicam entidades imobiliárias) - EUR 500.000 para atividades de investigação de entidades públicas ou privadas que façam parte do sistema científico e tecnológico nacional (EUR 400.000 em zonas de baixa densidade populacional) - EUR 250 000 para apoio à produção artística ou à recuperação ou manutenção do património cultural nacional (EUR 200.000 em zonas de baixa densidade populacional) NEGÓCIOS Uma das seguintes opções: - Criação de um mínimo de dez novos empregos (Oito novos empregos em zona de baixa densidade populacional) - EUR 500.000 para a constituição de uma sociedade comercial registada e sediada em Portugal, que crie um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes por um período de três anos (ou para o aumento do capital social de uma sociedade já constituída e sediada em Portugal, que crie pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou que mantenha pelo menos dez postos de trabalho durante três anos) Aceda à nossa página VISTOS GOLD
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