Quer saber se está em condições de pedir a Nacionalidade Portuguesa e avançar com o processo? Conte connosco.
Tratamos de todas as fases destes processos e acompanhamos o seu andamento
Tratamos de todos os processos de obtenção de Nacionalidade Portuguesa. Assumimos a representação dos nossos clientes em Portugal e perante todos os organismos
Confirme se está em condições de pedir a Nacionalidade Portuguesa e avançar com o processo:
É casado ou vive em união de facto, reconhecida por um tribunal, com um português há mais de 3 anos?
Estas condições só se aplicam a quem esteja casado ou viva em união de facto com um português há mais de 3 anos. Se não for o seu caso, por favor, verifique se está em condições de adquirir a nacionalidade portuguesa de acordo com outro dos perfis previstos na lei.
Pode adquirir a nacionalidade portuguesa e ser considerado português desde o seu nascimento, se
- Nasceu em Portugal a 8 de outubro de 1981 ou depois
- Os seus pais são ambos estrangeiros nos 5 anos antes do seu nascimento
-A sua mãe ou o seu pai residiu legalmente em Portugal e não estava ao serviço do seu país.
Pode pedir a nacionalidade portuguesa se os seus pais não forem portugueses e:
- Tiver mais de 18 anos (ou for emancipado segundo a lei portuguesa)
- Tiver nascido em Portugal
- Residir habitualmente em Portugal há 10 anos
- Conhecer suficientemente a língua portuguesa.
Pode adquirir a Nacionalidade Portuguesa se tiver mais de 18 anos ou for legalmente emancipado e
- Residir legalmente em Portugal há, pelo menos, 6 anos
- Ter nascido em Portugal e viveu habitualmente no país nos últimos 10 anos.
- Conhece suficientemente a língua portuguesa.
Pode pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições e ser considerado português desde o nascimento se:
- Nasceu no estrangeiro
- Tem mãe portuguesa ou pai português
- Declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa, utilizando a declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa.
Pode pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições se:
- Nasceu no estrangeiro
- Tem uma avó portuguesa ou avô português, que não tenham perdido a nacionalidade portuguesa
- Declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa, utilizando a declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa
- Inscrever o seu nascimento no registo civil português
- A sua ligação à comunidade portuguesa for reconhecida pelo Governo.
Nestes casos, a aquisição da nacionalidade depende sempre de uma decisão do/a Ministro/a da Justiça.
Pode pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições se:
- Tem mais de 18 anos ou é emancipado de acordo com a lei portuguesa
- É descendente de judeus sefarditas portugueses
- Pertence a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
Os cidadãos nascidos até 20 de Dezembro de 1961 na chamada Índia-portuguesa (Goa, Damião, Diu, Dadrá e Nagar-Aveli) são portugueses, bem como os que ali nasceram até 3 de Junho de 1975 desde que provem que não estavam domiciliados em nenhuma ex-colónia.
Estes cidadãos portugueses devem transcrever/integrar os seus registos de nascimento em Portugal, podendo ser o próprio ou os descendentes a fazê-lo.
Depois disto, os descendentes e cônjuges também podem obter a nacionalidade portuguesa.
Também pode pedir a nacionalidade portuguesa se:
- Tiver menos de 18 ou for incapaz e o seu pai ou a sua mãe tiverem adquirido a nacionalidade portuguesa depois de já ter nascido
- For membro de uma comunidade portuguesa no estrangeiro
- Tiver prestado serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade portuguesa
- For descendente de judeus sefarditas portugueses.
- É bisneto de um cidadão de nacionalidade Portuguesa? Dependendo das circunstâncias, há formas de obter a nacionalidade Portuguesa
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