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Cartas de condução de países da CPLP e OCDE são válidas em Portugal

Antonio Carlos • 30 de julho de 2022

A partir de 1 de agosto de 2022, as pessoas com cartas de condução de Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) não precisam de as trocar por uma carta portuguesa.

Os países que estão abrangidos por este regime são:

  • Angola, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Moçambique, Nova Zelândia, Reino Unido, República da Coreia, São Tomé e Príncipe, Suíça e Turquia.

Mesmo que tenha título de residência em Portugal, não precisa de trocar a sua carta por uma carta portuguesa se:

  • tiver menos de 60 anos
  • tiver a idade mínima obrigatória em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) que constam na carta estrangeira (consulte a tabela das idades para cada categoria)
  • a carta de condução estrangeira estiver válida
  • não passaram mais de 15 anos desde a emissão da carta estrangeira ou desde a última renovação
  • o país que emitiu a carta faz parte das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou tem acordo bilateral com Portugal
  • a carta de condução estrangeira não se encontra apreendida, suspensa, caducada ou cassada em Portugal ou no país de origem.

Esta autorização só se aplica à condução em território português, uma vez que não está a trocar uma carta estrangeira por uma carta portuguesa, que permite conduzir nos países da União Europeia, por exemplo.


Para mais informações, consulte o portal IMTonline.



Fonte: EPORTUGAL.GOV.PT

19 de fevereiro de 2025
O programa de Autorização de Residência para Actividade de Investimento em Portugal, mais conhecido como ‘Visto Gold’, foi classificado em 3.º lugar no Global Residence Program Index 2025, segundo o relatório anual da Henley & Partners. Segundo o artigo publicado no EXECUTIVE DIGEST , o estudo compara os mais importantes programas de cidadania e residência por investimento a nível mundial. O programa português, que partilha o terceiro lugar do ranking com Itália e Reino Unido, oferece aos investidores não europeus o direito de residir, trabalhar e estudar em Portugal, além de permitir a circulação sem visto na área Schengen. Com uma exigência mínima de permanência de apenas sete dias por ano, o programa continua a atrair estrangeiros interessados em viver e investir em Portugal. Entre os benefícios do programa estão a possibilidade de viagens sem visto na área Schengen, a candidatura à cidadania portuguesa após cinco anos sem necessidade de renunciar a outra nacionalidade, uma qualidade de vida elevada com clima ameno, segurança, gastronomia de renome e um sistema de saúde de nível internacional, além do acesso a escolas e universidades de excelência. Os candidatos ao ‘Visto Gold’ podem escolher entre várias modalidades de investimento conforme descrito em baixo TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE GOLDEN VISA Saiba mais sobre os TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE VISTOS GOLD TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Uma das seguintes opções: - EUR 500.000 para aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capital de risco afetos à capitalização de empresas constituídas ao abrigo da lei portuguesa, com maturidade mínima de cinco anos e com pelo menos 60% da carteira de investimentos em empresas com sede em território nacional (não se aplicam entidades imobiliárias) - EUR 500.000 para atividades de investigação de entidades públicas ou privadas que façam parte do sistema científico e tecnológico nacional (EUR 400.000 em zonas de baixa densidade populacional) - EUR 250 000 para apoio à produção artística ou à recuperação ou manutenção do património cultural nacional (EUR 200.000 em zonas de baixa densidade populacional) NEGÓCIOS Uma das seguintes opções: - Criação de um mínimo de dez novos empregos (Oito novos empregos em zona de baixa densidade populacional) - EUR 500.000 para a constituição de uma sociedade comercial registada e sediada em Portugal, que crie um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes por um período de três anos (ou para o aumento do capital social de uma sociedade já constituída e sediada em Portugal, que crie pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou que mantenha pelo menos dez postos de trabalho durante três anos) Aceda à nossa página VISTOS GOLD
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