A Polícia Judiciária esclarece no seu portal que, para as situações que careçam de participação criminal do ofendido a Denúncia Anónima não é uma Queixa-Crime.
Caso pretenda apresentar uma Queixa-Crime poderá fazê-lo em qualquer serviço de polícia ou do Ministério Público, ou em alternativa através da presente página eletrónica da Polícia Judiciária, mediante a utilização da funcionalidade Queixa Eletrónica.
Após submeter a Denúncia Anónima a mesma será processada assim que possível, não sendo por isso o meio adequado para recorrer com urgência às autoridades. Em caso de urgência deverá contatar o Serviço de Piquete da Polícia Judiciária da área mais próxima.
Ao preencher a Denúncia Anónima deverá preencher todos os campos disponíveis, pois só desse modo a poderá submeter.
Na elaboração, solicita-se que a preencha de forma detalhada, indicando o máximo de elementos que permitam posicionar no tempo e no espaço os factos, a identificação dos intervenientes, os locais, e as características da situação criminal reportada.
Clique AQUI para aceder ao formulário da Denúncia Anónima
Fonte: Polícia Judiciária
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