Este diploma pretende adaptar a organização consular às novas realidades e necessidades da emigração portuguesa e das comunidades portuguesas através de simplificação de procedimentos e consolidando os mecanismos de apoio a situações de emergência.
Destaca-se a criação de plataformas informáticas que permitem a prática de atos consulares e o seu pagamento por via eletrónica.
Outra das inovações é a promoção do contacto entre o cidadão português e os postos consulares através da prática de atos por via eletrónica e de canais digitais acessíveis a todas as pessoas.
A prestação de socorros ocorre em caso de necessidade comprovada, de caráter temporário, mediante declaração da pessoa socorrida a assumir o compromisso de reembolso ao Estado do valor das respetivas despesas (podem ser despesas de alimentação, transporte, alojamento ou medicamentos).
A repatriação prevê o regresso de pessoa de nacionalidade portuguesa ou de um Estado-Membro da União Europeia ao seu país de nacionalidade, havendo pedido. Pode ocorrer em duas situações:
- Comprovada falta de meios para suportar as despesas de regresso;
- Razões médicas que aconselhem o regresso imediato de pessoa doente, por impossibilidade de tratamento local.
Por forma a garantir maior proteção consular é também redefinido o conceito de situação de emergência: ocorre quando estamos perante uma situação anormal e grave de caráter temporário, como, por exemplo, um acidente de viação ou uma catástrofe natural
O decreto-lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2021 e pode ser consultado AQUI
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