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Juízes propõem inteligência artificial nos tribunais para servir de “assistente judicial electrónico”

Antonio Carlos • 7 de fevereiro de 2023

Juízes propõem utilizar inteligência artificial como um “assistente judicial electrónico”, tornando clara a sua influência na tomada da decisão final.

Os juízes querem levar a inteligência artificial para os tribunais, transformando-a, “numa primeira etapa”, num “assistente judicial electrónico” que ajude, por exemplo, a escrever sentenças, mas sem que o possa fazer autonomamente, segundo uma proposta de reforma da Justiça.

De acordo com a notícia do PÚBLICO a proposta consta da síntese do relatório para uma Agenda de Reforma da Justiça, elaborado a pedido da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) por um grupo de reflexão coordenado pelo juiz conselheiro do Tribunal de Contas Nuno Coelho.

Os autores do documento dizem que há “particular interesse no debate sobre as condições ou limites da intervenção da inteligência artificial no processo de decisão judicial”, mas salvaguardam a necessidade de um uso regulado da inteligência artificial (IA) e de uma “reflexão profunda” sobre “limites e regras aplicáveis”.

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Inteligência artificial pode ser aliada na construção de decisões, afirma especialista brasileiro

Sebastião Tavares Pereira, juiz brasileiro aposentado afirmou que a nova geração de programas de inteligência artificial pode ter um papel decisivo para os Tribunais. Poderão ajudar não apenas em tarefas repetitivas, mas também os magistrados a localizar padrões inéditos sobre as suas próprias decisões.

Autor de um livro dedicado ao tema, Tavares Pereira defendeu que a magistratura deve estar familiarizada com o “pensar digital” que já perpassa todas as esferas do quotidiano. Acrescenta não ser mais possível pensar as relações civis e comerciais sem compreender o papel dos algoritmos (conjuntos de instruções) que regem aplicativos e ambientes virtuais.

“Já fazemos quase tudo pela internet, a tecnologia nos acompanha do acordar ao dormir. Celulares e tablets são nossos despertadores e livros de cabeceira”, comparou, argumentando que a tecnologia não deve ser vista como intrinsecamente boa nem má. “Mas ela também não é neutra, já que transforma”, alertou.

Segundo Tavares Pereira, tarefas repetitivas e com regras bem definidas — o cálculo de um prazo processual ou a liquidação de uma sentença — já podem ser confiadas aos algoritmos clássicos, programados por humanos. “Nesse caso, a automação reduz o trabalho humano repetitivo, ou seja, o uso de humanos como máquinas”, argumentou.

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19 de fevereiro de 2025
O programa de Autorização de Residência para Actividade de Investimento em Portugal, mais conhecido como ‘Visto Gold’, foi classificado em 3.º lugar no Global Residence Program Index 2025, segundo o relatório anual da Henley & Partners. Segundo o artigo publicado no EXECUTIVE DIGEST , o estudo compara os mais importantes programas de cidadania e residência por investimento a nível mundial. O programa português, que partilha o terceiro lugar do ranking com Itália e Reino Unido, oferece aos investidores não europeus o direito de residir, trabalhar e estudar em Portugal, além de permitir a circulação sem visto na área Schengen. Com uma exigência mínima de permanência de apenas sete dias por ano, o programa continua a atrair estrangeiros interessados em viver e investir em Portugal. Entre os benefícios do programa estão a possibilidade de viagens sem visto na área Schengen, a candidatura à cidadania portuguesa após cinco anos sem necessidade de renunciar a outra nacionalidade, uma qualidade de vida elevada com clima ameno, segurança, gastronomia de renome e um sistema de saúde de nível internacional, além do acesso a escolas e universidades de excelência. Os candidatos ao ‘Visto Gold’ podem escolher entre várias modalidades de investimento conforme descrito em baixo TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE GOLDEN VISA Saiba mais sobre os TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE VISTOS GOLD TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Uma das seguintes opções: - EUR 500.000 para aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capital de risco afetos à capitalização de empresas constituídas ao abrigo da lei portuguesa, com maturidade mínima de cinco anos e com pelo menos 60% da carteira de investimentos em empresas com sede em território nacional (não se aplicam entidades imobiliárias) - EUR 500.000 para atividades de investigação de entidades públicas ou privadas que façam parte do sistema científico e tecnológico nacional (EUR 400.000 em zonas de baixa densidade populacional) - EUR 250 000 para apoio à produção artística ou à recuperação ou manutenção do património cultural nacional (EUR 200.000 em zonas de baixa densidade populacional) NEGÓCIOS Uma das seguintes opções: - Criação de um mínimo de dez novos empregos (Oito novos empregos em zona de baixa densidade populacional) - EUR 500.000 para a constituição de uma sociedade comercial registada e sediada em Portugal, que crie um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes por um período de três anos (ou para o aumento do capital social de uma sociedade já constituída e sediada em Portugal, que crie pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou que mantenha pelo menos dez postos de trabalho durante três anos) Aceda à nossa página VISTOS GOLD
Este prémio destaca o compromisso de Portugal com a excelência no setor vitivinícola e turístico
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Reclamar a herança deixada por um português num país europeu ficou mais simples para os herdeiros: o Certificado Sucessório Europeu já pode ser pedido ao balcão de um dos 483 cartórios notariais. O protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça, através do IRN, e a Ordem dos Notários veio alargar aos Notários o serviço que, até aqui, estava reservado às conservatórias. O Certificado Sucessório Europeu pode ser requerido pelos herdeiros, legatários com direitos na sucessão, executores testamentários ou administradores da herança que pretendam fazer valer os seus direitos em qualquer Estado Membro da União Europeia.  A partir de setembro, o pedido pode ser feito na internet, na plataforma informática da ordem dos Notários.
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