“O AVANÇAR consiste num incentivo à contratação sem termo de jovens qualificados, assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal” pode ler-se no preâmbulo da Portaria que cria e regula este programa hoje publicada em Diário da República.
Este programa visa a atribuição de 1330 euros brutos para jovens qualificados, além de uma bolsa de 150€, que é paga diretamente ao jovem durante o primeiro ano do contrato.
Já as empresas que contratem jovens sem termo podem receber um financiamento de entre 8,6 mil euros e 12,4 mil euros, acrescidos de descontos às contribuições. A bolsa é atribuída pelo IEFP.
Para beneficiarem do incentivo do Programa “Avançar”, as empresas têm de “assegurar a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio durante, pelo menos, dois anos; proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado; ter a situação tributária e contributiva regularizada e não estar em incumprimento no que diz respeito a apoios financeiros do IEFP e a financiamento de fundos europeus; não ter salários em atraso, nem ter sido condenada por violação da legislação de trabalho.
Poderá obter mais informações no web site do IEFP / Programa AVANÇAR
Consultar a Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho
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