O Supremo Tribunal de Justiça decidiu, por Acórdão de 17 de junho de 2021, que a união de facto para obtenção de nacionalidade portuguesa deve ser reconhecida nos tribunais cíveis.
No caso em análise, os Autores propuseram ação declarativa, com processo comum, no Juízo de Família e Menores, pedindo o reconhecimento judicial da sua situação de união de facto, com vista à obtenção da nacionalidade portuguesa pela Autora AA, ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 3, da Lei da Nacionalidade.
Após audição dos Autores, foi proferida decisão, declarando a incompetência material do Tribunal de Família e Menores.
"O legislador quando previu a possibilidade de a união de facto com cidadão nacional ser fator de aquisição da nacionalidade portuguesa, optou por definir a competência para o reconhecimento dessas situações de união de facto, atribuindo-a aos tribunais cíveis" pode ler-se no texto do Acórdão.
Para o STJ, embora se trate de ação relativa ao estado civil das pessoas com fonte nas relações jurídicas familiares (a atrair a incidência do art. 122, n.º 1, al. g) da LOSJ, que fixa a competência dos juízos de família e menores), deve prevalecer a atribuição de competência específica para decidir dada aos tribunais cíveis pelo art. 3.º, n.º 3, da Lei da Nacionalidade.
Pode ler o texto do Acórdão AQUI
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