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Tributação de Criptomoedas em Portugal: o que vai mudar em 2023

13 de outubro de 2022

A tributação de criptomoedas em Portugal vai mudar em 2023. Com a proposta do Orçamento de Estado para o próximo ano (OE23), os criptoativos, onde se incluem as criptomoedas, passam a ser taxados a 28%. Ou seja, os planos do Governo estabelecem uma nova regulamentação fiscal que define os impostos sobre as criptomoedas.

Partilhamos o artigo publicado no blog da CRIPTOLOJA, a primeira corretora de Criptomoedas em Portugal, registada no Banco de Portugal.


A intenção de tributar os lucros obtidos com criptomoedas já tinha sido manifestada, em maio, quando o ministro das Finanças, Fernando Medina, anunciou que as criptomoedas iriam passar a estar sujeitas a impostos em Portugal, comprometendo-se a criar um enquadramento adequado que inclui, entre outras coisas, a tributação dos ganhos com criptomoedas.


Para o efeito, foi pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira que estudasse o enquadramento dos criptoativos à luz das melhores práticas internacionais.


Na época, o ministro salientou que não podem existir “lacunas que façam com que haja mais-valias relativamente à transação de ativos que não tenham uma taxação”.


Agora, com a nova proposta orçamental, que ainda vai ser discutida no Parlamento, o Governo pretende “criar um quadro fiscal amplo e adequado aplicável aos criptoativos, em sede de tributação de rendimento e de património”, como é referido no relatório que acompanha o OE23.


As principais novidades apresentam-se sob a forma de uma alteração no Código do IRS mas não só. “No caso concreto das mais-valias referentes a criptoativos detido por período inferior a um ano, aplica-se a taxa de 28% (sem prejuízo da opção de englobamento) estando as mais-valias referentes a criptoativos detidos por mais de 365 dias isentas de tributação”, explica ainda o documento.


Em suma, de acordo com o artigo publicado pela CRIPTOLOJA, o novo regime de tributação de criptoativos propõe o seguinte:

  • As mais-valias serão taxadas quando os criptoativos forem negociados há menos de 1 ano, como é o caso dos lucros gerados pela venda de criptomoedas como o bitcoin. Passa a ser aplicado o regime, semelhante ao das ações, que implica que os contribuintes tenham de declarar estas operações e pagar uma taxa de 28% de IRS, ou optar pelo englobamento.
  • Em caso de os ativos serem detidos por mais de um ano, os ganhos com criptomoedas estão isentos de tributação. Ora, sobre este ponto, para essa contagem, também é contabilizado o período de detenção dos criptoativos adquiridos antes da data da entrada em vigor do novo regime.
  • Ainda em sede de IRS, é proposta que a tributação dos rendimentos oriundos de operações com criptoativos seja enquadrada como rendimentos empresariais e profissionais. Neste caso, incluem-se outras atividades, como é, por exemplo, a mineração de criptomoedas e emissão de criptoativos.

Além disso, os intermediários passam a pagar imposto de selo. Como refere o relatório:

“prevê-se expressamente, a tributação das transmissões gratuitas de criptoativos, bem como a incidência de imposto do selo sobre as comissões cobradas na intermediação de operações relativas a criptoativos, sujeitando estas a uma taxa de 4%”.

Tal como acontece na generalidade das operações financeiras.



De mencionar que a proposta do Governo português diz respeito à tributação de criptoativos, sem fazer referência específica às criptomoedas. De facto, o conceito de criptoativo é bem mais abrangente e é considerado no documento como sendo:

“toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou semelhante”.

Assim, tecnicamente, também ficam abrangidos pela nova regulamentação outros criptoativos, como é o caso dos NFT (non-fungible tokens).


19 de fevereiro de 2025
O programa de Autorização de Residência para Actividade de Investimento em Portugal, mais conhecido como ‘Visto Gold’, foi classificado em 3.º lugar no Global Residence Program Index 2025, segundo o relatório anual da Henley & Partners. Segundo o artigo publicado no EXECUTIVE DIGEST , o estudo compara os mais importantes programas de cidadania e residência por investimento a nível mundial. O programa português, que partilha o terceiro lugar do ranking com Itália e Reino Unido, oferece aos investidores não europeus o direito de residir, trabalhar e estudar em Portugal, além de permitir a circulação sem visto na área Schengen. Com uma exigência mínima de permanência de apenas sete dias por ano, o programa continua a atrair estrangeiros interessados em viver e investir em Portugal. Entre os benefícios do programa estão a possibilidade de viagens sem visto na área Schengen, a candidatura à cidadania portuguesa após cinco anos sem necessidade de renunciar a outra nacionalidade, uma qualidade de vida elevada com clima ameno, segurança, gastronomia de renome e um sistema de saúde de nível internacional, além do acesso a escolas e universidades de excelência. Os candidatos ao ‘Visto Gold’ podem escolher entre várias modalidades de investimento conforme descrito em baixo TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE GOLDEN VISA Saiba mais sobre os TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE VISTOS GOLD TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Uma das seguintes opções: - EUR 500.000 para aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capital de risco afetos à capitalização de empresas constituídas ao abrigo da lei portuguesa, com maturidade mínima de cinco anos e com pelo menos 60% da carteira de investimentos em empresas com sede em território nacional (não se aplicam entidades imobiliárias) - EUR 500.000 para atividades de investigação de entidades públicas ou privadas que façam parte do sistema científico e tecnológico nacional (EUR 400.000 em zonas de baixa densidade populacional) - EUR 250 000 para apoio à produção artística ou à recuperação ou manutenção do património cultural nacional (EUR 200.000 em zonas de baixa densidade populacional) NEGÓCIOS Uma das seguintes opções: - Criação de um mínimo de dez novos empregos (Oito novos empregos em zona de baixa densidade populacional) - EUR 500.000 para a constituição de uma sociedade comercial registada e sediada em Portugal, que crie um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes por um período de três anos (ou para o aumento do capital social de uma sociedade já constituída e sediada em Portugal, que crie pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou que mantenha pelo menos dez postos de trabalho durante três anos) Aceda à nossa página VISTOS GOLD
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