Aprovadas novas alterações ao regime jurídico das Autorização de Residência para Investimento (“ARI” Ou “Golden Visa”), com entrada em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2022.
Alterações aprovadas pelo Decreto- Lei n.º 14/2021 de 12 de fevereiro, que altera o regime jurídico de Autorização de Residência para Investimento (ARI) ou “Golden Visa”)
Foi aprovado o Decreto-Lei que altera o regime jurídico das autorizações de residência para atividades de investimento, tendo como objetivo favorecer a promoção do investimento estrangeiro nas regiões de baixa densidade, nomeadamente na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego.
Limitações ao investimento realizado através da aquisição de bens imóveis, que se destinem a habitação, no montante de 500 000 € ou 350 000 €, mediante a realização de obras de reabilitação nos bens imoveis adquiridos, em função da sua localização:
A partir de 1 de Janeiro de 2022, a aquisição de bens imóveis que se destinem a habitação, no montante igual ou superior a 500 000 €, bem como a aquisição de bens imoveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante igual ou superior a 350 000 €, será elegível para efeitos de obtenção de Autorização de Residência para Investimento, apenas se o investimento for realizado nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
Serão assim excluídos do regime da autorização de residência para investimento (ARI), os investimentos através da aquisição de bens imoveis efetuados nas zonas situadas nas áreas metropolitanas de Lisboa, do Porto, e em geral no litoral do país, incluindo a região do Algarve.
Mas esta limitação geográfica não significa que deixem de existir boas oportunidades de investimento, com elevado potencial, o que possibilitará a promoção e desenvolvimento de determinadas zonas do país.
Alterações aos montantes de investimento realizados através da transferência de capitais para as diversas finalidades de investimento
O Decreto-Lei n.º 14/2021 de 12 de fevereiro, passa a prever também novos montantes dos investimentos realizados através da transferência de capitais, os quais passarão a ser considerados para efeitos de obtenção de Autorização de Residência Para Investimento (ARI), a partir de 1 de Janeiro do ano de 2022, a saber:
a) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 500 000 € (um milhão e quinhentos mil euros), cujo montante atual corresponde a 1 000 000 € (um milhão de euros);
b) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 000 € (quinhentos mil euros) (atualmente no valor de 350 000 €), aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
c) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 000 € (quinhentos mil euros) (atualmente no valor de 350 000 €), destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
d) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 000 € atualmente no valor de 350 000 €), destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território
Entrada em Vigor
As alterações ao regime jurídico da Autorização de Residência para Investimento (“ARI” ou “Golden Visa”) entram em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2022.
Importa ainda salientar, que as alterações previstas não terão qualquer impacto aos investimentos já realizados, e cujos pedidos de concessão de autorização de residência para investimento, sejam apresentados em data anterior a 1 de Janeiro de 2022.
Renovações das Autorizações de Residência para Investimento concedidas ao abrigo do regime legal anterior:
Mais fica ainda salvaguardada a possibilidade de renovação das autorizações de residência para investimento aplicável ao investidores e seus familiares, já concedidas ao abrigo do regime legal anterior, conforme refere o respetivo diploma legal.
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