As alterações passaram a restringir o investimento imobiliário ao território das Comunidades Intermunicipais (CIM) do interior e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e aumentar o valor mínimo dos investimentos e do número de postos de trabalho a criar para cumprimento dos requisitos legais dos investimentos em questão.
De acordo com as referidas alterações será limitada a obtenção de Autorizações de Residência para atividade de investimento com o fundamento na aquisição de imóveis (investimento imobiliário) que se situem nas áreas metropolitanas de Lisboa, do Porto e, em geral, do litoral do país.
O objetivo é promover o investimento imobiliário realizado por estrangeiros em regiões de baixa densidade populacional, “nomeadamente na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego”.
Estas restrições introduzidas ao investimento imobiliário nas regiões metropolitanas de Lisboa, do Porto e do litoral do país, para efeitos de obtenção de autorização de residência, poderão não só prejudicar o mercado imobiliário dessas regiões, fortemente desenvolvido pelo regime de Golden Visa que vigora desde 2012, mas também provocar desinteresse de futuros investidores, afastando-os, o que resulta das características das regiões nas quais é admitido tal investimento para efeitos de obtenção de residência.
Mas há um detalhe muito importante a ter em consideração: estas alterações só entrarão em vigor apenas em 1 de julho de 2021.
Isto significa que, até essa data, é possível que qualquer Investidor apresente o seu pedido de Autorização de Residência para atividade de investimento com a aquisição de imóveis situados nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, em todo o litoral do país e Algarve.
E a partir de julho de 2021 a intenção de restringir os vistos gold às zonas geográficas de interior ou de baixa densidade não começa imediatamente a ser concretizada. O plano é que a medida contemplada da autorização legislativa vá sendo introduzida de forma gradual até ao final de 2022.
Isto significa que, no âmbito do período transitório, os interessados em conseguir autorizações de residência a troco de realizar investimentos em imobiliário nas zonas metropolitanas de Lisboa, Porto e no litoral podem assim continuar a beneficiar do atual regime.
O que vai acontecer é que, durante esse período, os valores exigidos aos investidores para acesso aos vistos gold serão progressivamente superiores, ao mesmo tempo que se vai reduzindo a possibilidade de aplicação às áreas metropolitanas.
Por António Delgado, Advogado - Fundador e Coordenador da plataforma LEGACIS-Advogados; Fundador e Diretor da DIÁSPORA LUSA-Portal Digital de Comunicação para as Comunidades Portuguesas no Mundo e Países de Língua Portuguesa.
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