Transações em bitcoin e outras moedas digitais vão passar a figurar da lista dos bancos relativamente aos fatores de risco de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, de acordo com uma instrução divulgada esta sexta-feira pelo Banco de Portugal.
A bitcoin e outras moedas digitais têm registado máximos de sempre nas últimas semanas perante o aumento da popularidade em torno destes ativos virtuais, mas o facto de serem moedas descentralizadas e de escaparem ao controlo e supervisão dos reguladores mundiais faz com que sejam encaradas pelas autoridades como um potencial veículo de branqueamento de capitais ou para grupos terroristas se financiarem.
O Banco de Portugal apresentou agora uma lista de fatores e tipos indicativos de risco de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo potencialmente mais elevado que devem ser ponderados pelos bancos na análise de situações que possam motivar a adoção de medidas reforçadas.
Pela primeira vez surge como fator de risco, potencialmente mais elevado, situações que envolvam “produtos ou serviços associados a ativos virtuais”, de acordo com a lista do regulador bancário português.
A lei do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo determina que o banco deve informar a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária e o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) da Procuradoria-Geral da República se tiver “razões suficientes para suspeitar que certos fundos ou outros bens, independentemente do montante ou valor envolvido, provêm de atividades criminosas ou estão relacionados com o financiamento do terrorismo”. Caberá depois às autoridades fazer as diligências e apurar a legalidade ou ilegalidade da transação.
O ECO avançou esta sexta-feira que em 2020 a Justiça portuguesa mandou congelar mais de 600 milhões de euros por suspeitas de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, o que representa uma subida de 1.200% face ao ano anterior. Também subiram as comunicações feitas às autoridades, com os especialistas a sublinharam a maior consciencialização dos agentes para o problema.
A lista apresentada pelo Banco de Portugal não é exaustiva, mas tipifica uma série de situações que atenuam ou agravam o potencial de risco de uma operação irregular e que não estavam até agora previstas.
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Por exemplo, considera-se uma situação de risco potencialmente mais reduzido — e, desse modo, levar a que os bancos façam uma análise do caso com a adoção de medidas simplificadas — se determinada transação for realizada por uma sociedade cuja estrutura é simples e fácil de conhecer.
Ao contrário, tratando-se de clientes que exerçam “atividades económicas em setores frequentemente associados a elevados índices de corrupção” ou com “atividades económicas em setores propensos a evasão fiscal ou que sejam considerados, por fontes idóneas e credíveis, como tendo risco elevado de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo”, como por exemplo, imobiliário, jogo, transportes, leilões, a atenção do banco deverá ser outra e deverá reforçar as medidas.
Fonte: ECO.SAPO.PT
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