Layout do blog

Consulte aqui o Regulamento: Entidades que exerçam atividades imobiliárias obrigadas a comunicar operações suspeitas

geral • 4 de julho de 2021

Entidades que exerçam, em território nacional, atividades imobiliárias, sujeitas à fiscalização do IMPIC, I. P. têm, a partir de segunda-feira dia 5 de julho, novas obrigações de identificação e diligência de clientes suspeitos de branquear capitais ou financiar terrorismo, ou dos quais duvidem da veracidade ou adequação dos dados de identificação.


Conheça a listagem Exemplificativa de Indicadores de Suspeição no Setor Imobiliário


O novo regulamento de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no sector do imobiliário foi publicado em Diário da República no passado dia 2 de julho, estabelecendo a obrigatoriedade de recolher elementos de identificação de clientes da transação imobiliária, ou representantes, quando estabeleçam relações de negócio ou efetuem transações ocasionais de montante igual ou superior a 15 mil euros, independentemente de a transação ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si.


Estão sujeitas à disciplina do novo regulamento, as entidades imobiliárias - independentemente da sua natureza financeira ou não financeira que exerçam as seguintes atividades imobiliárias ou, nos casos aplicáveis, pratiquem atos materiais de:

a) Mediação imobiliária;

b) Compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis;

c) Promoção imobiliária, consistindo no impulsionamento, programação, direção e financiamento, direta ou indiretamente, com recursos próprios ou alheios, de obras de construção de edifícios, com vista à sua posterior transmissão ou cedência, seja a que título for;

d) Arrendamento de bens imóveis.


O novo regulamento estabelece ainda que as entidades que exerçam atividades imobiliárias têm de recolher determinados elementos de identificação (referidos no Regulamento e nos artigos 24.º a 28.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo) respeitantes aos seus clientes, a cada um dos intervenientes na transação imobiliária e, sendo o caso, aos respetivos representantes, designadamente quando:

a) Estabeleçam relações de negócio;

b) Efetuem transações ocasionais de montante igual ou superior a (euro) 15 000, independentemente de a transação ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si.

c) Se suspeite que as operações, independentemente do seu valor e de qualquer exceção ou limiar, possam estar relacionadas com o branqueamento de capitais ou com o financiamento do terrorismo;

d) Existam dúvidas sobre a veracidade ou a adequação dos dados de identificação dos clientes previamente obtidos.


Este novo regulamento, mantém também a obrigatoriedade de as entidades imobiliárias comunicarem ao IMPIC, nomeadamente, elementos relativos a contratos de arrendamento cujo valor de renda mensal seja igual ou superior a 2.500 euros


As entidades imobiliárias devem conservar, por um período de 7 anos o registo de determinados elementos respeitantes às partes envolvidas nas transações bem dos documentos comprovativos das operações efetuadas e dos competentes registos, de forma a permitir a sua reconstituição. Tais elementos, sublinha o regulamento, deve estar à disposição em permanência das entidades com competências na prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais/Financiamento do Terrorismo (BC/FT), bem como à disposição do IMPIC, I. P., quando atue no exercício das suas competências.


O regulamento estabelece ainda que "as entidades com atividades imobiliárias, que exerçam atividade em território nacional, qualquer que seja a sua natureza jurídica e cujo número de colaboradores nas áreas comercial ou administrativa seja superior a cinco", deverão designar um elemento da sua direção de topo ou equiparado para zelar pelo controlo do cumprimento do quadro normativo em matéria de prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais/Financiamento do Terrorismo.


Também em matéria de formação, este diploma preceitua que as entidades devam adotar medidas proporcionais aos respetivos riscos e à natureza e dimensão da sua atividade para que os seus dirigentes, trabalhadores e demais colaboradores, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do BC/FT, tenham um conhecimento adequado das obrigações decorrentes da Lei e da regulamentação que a concretiza, inclusive em matéria de proteção de dados pessoais




Exemplificação de indicadores de suspeição relacionados com a atividade imobiliária:


O novo regulamento contém uma lista exemplificativa de potenciais indicadores de suspeição a serem considerados pelas entidades obrigadas no âmbito do cumprimento do dever de exame e que resultam da análise do IMPIC, I. P. em colaboração com as autoridades de investigação criminal (Departamento Central de Investigação e Ação Penal da Procuradoria -Geral da República (DCIAP) e da Unidade de Informação Imobiliária da Polícia Judiciária)


Assim, o diploma elenca, a título meramente exemplificativo, os seguintes indicadores de suspeição relacionados com a atividade imobiliária:


1 — Transações envolvendo partes que não atuem em nome próprio, tentando ocultar a identidade do cliente real;

2 — Transações iniciadas em nome de uma pessoa e concluídas em nome de outra, sem uma explicação lógica para a mudança;

3 — Transações em que as partes não demonstram interesse particular nas características da propriedade (por exemplo, qualidade de construção, localização, data na qual será entregue, etc.);

4 — Transações envolvendo partes não interessadas na obtenção de um melhor preço para a transação ou em melhorar as condições de financiamento;

5 — Transações onde o comprador demonstra grande interesse em áreas específicas, sem questionar ou discutir o preço de compra;

6 — Transações efetuadas através de contrato, sem qualquer intenção das partes em conferir eficácia ao mesmo, ou onde tal intenção seja expressa, mas não formalizada;

7 — Transações envolvendo a mesma propriedade em momentos muito próximos no tempo (por exemplo, a compra e venda imediata de uma propriedade), com diferenças significativas (positivas ou negativas) entre o preço de compra e o preço de venda;

8 — Transações envolvendo instrumentos de pagamento de difícil rastreabilidade quanto à sua origem ou ao seu circuito (por exemplo, numerário ou cheques ao portador) ou em que o pagamento seja efetuado por cheque endossado por terceiros;

9 — Transações em que o registo de propriedade residencial é feito em nome de um mandatário (parente, amigo, sócio de negócio, advogado ou empresa legítima), sem que se vislumbre qualquer razão ou justificação lógica;

10 — Transações em que se verificam comportamentos suspeitos, por parte do vendedor ou do comprador, suscetíveis de indiciar que a propriedade poderá ser objeto de utilização para atividades criminosas;

11 — Transações em que o preço de venda de uma propriedade é significativamente inferior ao preço de compra, não tendo os valores de mercado diminuído significativamente;

12 — Transações em que em que o preço de venda de uma propriedade é inconsistente com a ocupação do comprador ou com o rendimento por ele auferido;

13 — Transações em que o comprador pretende pagar um adiantamento em numerário superior a mais de 10 % do preço do imóvel;

14 — Transações em que o comprador pretende pagar um adiantamento em numerário superior a €15.000,00; www.dre.pt N.º 127 2 de julho de 2021 Pág. 148 Diário da República, 2.ª série PARTE C

15 — Transações em que o comprador recusa ou dificulta a disponibilização ao notário do número da conta bancária onde os montantes envolvidos foram ou serão debitados;

16 — Transações em que o comprador recusa ou dificulta o pagamento do preço de venda por transferência bancária ou cheque, ainda que o montante seja superior a € 15.000,00.


CONSULTE AQUI: Regulamento do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor do imobiliário
19 de fevereiro de 2025
O programa de Autorização de Residência para Actividade de Investimento em Portugal, mais conhecido como ‘Visto Gold’, foi classificado em 3.º lugar no Global Residence Program Index 2025, segundo o relatório anual da Henley & Partners. Segundo o artigo publicado no EXECUTIVE DIGEST , o estudo compara os mais importantes programas de cidadania e residência por investimento a nível mundial. O programa português, que partilha o terceiro lugar do ranking com Itália e Reino Unido, oferece aos investidores não europeus o direito de residir, trabalhar e estudar em Portugal, além de permitir a circulação sem visto na área Schengen. Com uma exigência mínima de permanência de apenas sete dias por ano, o programa continua a atrair estrangeiros interessados em viver e investir em Portugal. Entre os benefícios do programa estão a possibilidade de viagens sem visto na área Schengen, a candidatura à cidadania portuguesa após cinco anos sem necessidade de renunciar a outra nacionalidade, uma qualidade de vida elevada com clima ameno, segurança, gastronomia de renome e um sistema de saúde de nível internacional, além do acesso a escolas e universidades de excelência. Os candidatos ao ‘Visto Gold’ podem escolher entre várias modalidades de investimento conforme descrito em baixo TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE GOLDEN VISA Saiba mais sobre os TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE VISTOS GOLD TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Uma das seguintes opções: - EUR 500.000 para aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capital de risco afetos à capitalização de empresas constituídas ao abrigo da lei portuguesa, com maturidade mínima de cinco anos e com pelo menos 60% da carteira de investimentos em empresas com sede em território nacional (não se aplicam entidades imobiliárias) - EUR 500.000 para atividades de investigação de entidades públicas ou privadas que façam parte do sistema científico e tecnológico nacional (EUR 400.000 em zonas de baixa densidade populacional) - EUR 250 000 para apoio à produção artística ou à recuperação ou manutenção do património cultural nacional (EUR 200.000 em zonas de baixa densidade populacional) NEGÓCIOS Uma das seguintes opções: - Criação de um mínimo de dez novos empregos (Oito novos empregos em zona de baixa densidade populacional) - EUR 500.000 para a constituição de uma sociedade comercial registada e sediada em Portugal, que crie um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes por um período de três anos (ou para o aumento do capital social de uma sociedade já constituída e sediada em Portugal, que crie pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou que mantenha pelo menos dez postos de trabalho durante três anos) Aceda à nossa página VISTOS GOLD
Este prémio destaca o compromisso de Portugal com a excelência no setor vitivinícola e turístico
2 de dezembro de 2024
Portugal, com uma tradição vitivinícola ancestral, possui 14 regiões vinícolas e é reconhecido como o nono país com maior área de vinha do mundo (190 mil hectares) e o terceiro com maior diversidade de castas autóctones (mais de 250 castas). Distinção aconteceu esta semana numa feira internacional que decorreu em Madrid.
Golden Visa Portugal, Vistos Gold Portugal, Move to Portugal, move to Europe, move to European Union
23 de novembro de 2024
Uma das eleições mais polarizadas da história recente dos EUA está a levar alguns cidadãos norte americanos a considerar uma mudança para o exterior. O interesse nos chamados 'golden visas' — que concedem direitos de residência através de investimentos — disparou após a vitória de Donald Trump nas últimas eleições presidenciais, segundo empresas de consultoria do setor.
6 de novembro de 2024
Um T2 remodelado fica mais caro, no mínimo, 20% em qualquer zona do país. E em Lisboa, Faro e Madeira mais, revela idealista/data.
5 de novembro de 2024
Os preços das casas para arrendar em Portugal aumentaram 5,1% em outubro face ao mesmo mês no ano anterior, segundo o índice de preços do idealista, Arrendar casa em Portugal custa 16,1euros/m2. Os Preços disparam em Coimbra, subiram 11% num ano e o arrendamento em Lisboa ficou 5,3% mais caro e no Porto 6,1%. Por outro lado, arrendar casa ficou mais barato em Aveiro (-1,4%). De referir ainda que, nos últimos 3 meses, o preço das casas para arrendar desceu 1,5%
Por Antonio Carlos 27 de outubro de 2024
Investimento Imobiliário em Portugal
Por Antonio Carlos 20 de agosto de 2024
Reclamar a herança deixada por um português num país europeu ficou mais simples para os herdeiros: o Certificado Sucessório Europeu já pode ser pedido ao balcão de um dos 483 cartórios notariais. O protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça, através do IRN, e a Ordem dos Notários veio alargar aos Notários o serviço que, até aqui, estava reservado às conservatórias. O Certificado Sucessório Europeu pode ser requerido pelos herdeiros, legatários com direitos na sucessão, executores testamentários ou administradores da herança que pretendam fazer valer os seus direitos em qualquer Estado Membro da União Europeia.  A partir de setembro, o pedido pode ser feito na internet, na plataforma informática da ordem dos Notários.
9 de agosto de 2024
Investimentos em falsas plataformas de criptomoedas
4 de maio de 2024
Numa ação suportada pela Europol, as forças policiais da Alemanha, Albânia, Bósnia-Herzegovina, Kosovar e Líbano fizeram buscas em 12 call centers identificados como a fonte de origem a milhares de chamadas fraudulentas por dia.
multas na estrada; contraordenações rodoviárias
Por Antonio Carlos 2 de maio de 2024
Radares na estrada: evite apanhar uma multa.
Mais Posts
Share by:
LEGACIS IA