São contemplados pela mudança os cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), nomeadamente cidadãos da Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Este visto permite permanecer em Portugal por um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. Caso seja contratado durante o período do visto, o profissional poderá dar entrada na autorização de residência (AR) para regularizar a moradia.
Este tipo de visto deve ser solicitado com antecedência, nos postos consulares do país. Criado especificamente para esse propósito, o visto não tem de ser pedido presencialmente, é concedido de forma quase automática e tem uma validade de seis meses.
Para aceder ao visto já não é preciso ter bilhete de regresso, nem seguro de viagem para cobrir despesas de saúde, nem mesmo provas de que a pessoa tem meios de subsistência. É uma espécie de via verde a trabalhadores da CPLP
Exceto quem tenha ordem de expulsão ou quem esteja proibido de circular no espaço Schengen, todos os cidadãos da CPLP devem ter acesso imediato a visto para procurar trabalho em Portugal.
A lei pretende responder à falta de mão de obra que se vive em vários setores, desde a agricultura, à construção civil passando pelo comércio e hotelaria.
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