De acordo com notícias veiculadas por diversos órgãos de comunicação social, a ANSR já aplicou quase 300 mil coimas decorrentes de processos de contraordenação. Menos de metade foram pagas. Mas, ainda assim, o valor cobrado este ano já ascende a 5,6 milhões de euros.
Até ao final de junho de 2023, foram detetados em excesso de velocidade 592.837 veículos, dos quais 187.855 foram registados pelos radares da ANSR. Também em 2023, esta entidade enviou mais de 160 mil notificações. Recorde-se que existem outros radares, fixos e móveis, operados por outras entidades fiscalizadoras, com competência para tal (GNR e PSP, por exemplo).
Da totalidade dos autos de contraordenações instaurados, já foram pagas 113.056 coimas relativas a infrações provocadas por excesso de velocidade. O Estado arrecadou 5,6 milhões de euros.
Os condutores têm ao seu alcance diversas formas de reagir quando são notificados das contraordenações pela prática de alegadas infrações rodoviárias.
Desde logo, dispõem de 15 dias para apresentar a sua defesa escrita. O prazo conta-se em dias úteis e a partir da data em que o condutor se considera notificado da contraordenação. A defesa deverá conter uma exposição detalhada e bem argumentada dos factos, a fundamentação e pedido e indicar ou requerer todos os meios de prova, podendo apresentar testemunhas até ao limite de três.
Se, após a apresentação e análise da defesa apresentada pelo condutor a ANSR mantiver a sua decisão, aquele tem a possibilidade de deduzir impugnação judicial dentro daquele mesmo prazo. Nesta fase, o condutor deverá apresentar todos os argumentos que considere pertinentes em sua defesa mediante articulado onde devam constar as suas alegações e conclusões. Esta impugnação judicial é enviada para a entidade administrativa que proferiu a decisão ou ser entregue no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital-Secção de Contraordenações de trânsito da PSP do distrito da área da residência do condutor.
Importante realçar que, quer a defesa escrita quer a impugnação têm efeitos suspensivos. Ou seja, os condutores não terão de pagar qualquer quantia, seja a título de coima seja a que título for no âmbito do auto de contraordenação, nem terão de entregar a sua carta de condução. Por outro lado, enquanto se mantiver a análise aos recursos apresentados, os condutores poderão continuar a conduzir sem qualquer problema. Também não lhe serão subtraídos pontos nem ficarão com registos no seu cadastro rodoviário.
Importa também sublinhar que, ao contrário do que muitos condutores pensam,
na maioria dos casos o processo de contraordenação não se extingue com o simples pagamento da coima. A prática de contraordenação grave ou muito grave determina a subtração de pontos ao condutor e o registo no seu cadastro rodoviário. Fica com antecedentes que agravarão futuras e possíveis aplicações de sanções no âmbito de contraordenações rodoviárias. Também determina a sanção acessória de inibição de conduzir por determinado período de tempo. Neste último caso, se o condutor não reagir dentro dos prazos legais e de acordo com as vias mais adequadas, poderá ter de entregar a sua carta de condução e ficar impedido de conduzir.
A área de MULTAS RODOVIÁRIAS do nosso Escritório LEGACIS representa particulares e empresas e presta acompanhamento jurídico em todos as fases dos processos de contraordenações rodoviárias (excesso de velocidade, condução com telemóvel, desrespeito pela sinalização, estacionamento proibido, entre muitas outras)
Disponibilizamos uma área específica para que os Clientes que receberam notificações de contraordenações rodoviárias possam entrar em contacto, preencher o formulário e juntar digitalizado o auto de contraordenação e demais documentação que seja necessária.
O processo será acompanhado e tratado com o máximo rigor e segurança jurídica pelo Escritório que tudo fará para que os condutores não tenham de pagar uma Coima, não fiquem sem Carta ou com o veículo imobilizado, não tenham de ir a Tribunal, não percam pontos na Carta de Condução nem fiquem com registo no seu cadastro rodoviário.
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