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A importância da Due Diligence nas operações de compra de imóveis penhorados ou em processos de insolvências

Antonio Carlos • 8 de agosto de 2023

A compra de um bem imóvel no âmbito de um processo judicial, seja inserido numa insolvência ou numa execução ou ação ou declarativa, seja através de um processo de natureza fiscal ou decorrente de dívidas para com a segurança social pode ser uma excelente oportunidade de negócio. Todavia, é preciso conhecer bem as regras e os riscos para que não acabe por ter problemas em vez de uma boa compra. 

O mercado imobiliário em Portugal continua a manter-se no radar dos investidores nacionais e estrangeiros. E, nestas circunstâncias, as oportunidades nas vendas judiciais não são descuradas.


Há um facto inegável. Na maioria das situações, comprar um imóvel penhorado ou em venda nos processos de insolvência ou outros significa estar a negociar estes bens por montantes inferiores ao seu valor de mercado. Se nos posicionarmos na fase de venda em negociação particular, que normalmente ocorre depois de esgotadas outras modalidades de venda, como o leilão ou as propostas em carta fechada, a margem de negociação e possibilidade de fazer um bom negócio torna-se maior.


Para muitos investidores, atentos ao mercado, é nestes processos que residem boas oportunidades de investimento, seja na ótica da simples aquisição para uso próprio ou rentabilidade futura, seja numa perspectiva de compra para revenda. Ou simplesmente, para aplicação de capital com garantia de rendimento que não se conseguirá obter em contas ou aplicações bancárias ou operações financeiras.


Mas, para que toda a operação relacionada com a análise, negociação e compra de um imóvel nestas circunstâncias possa decorrer sem percalços e com a máxima segurança jurídica, aconselhamos sempre – sendo prática deste escritório – a realização da competente due diligence prévia à apresentação de uma proposta tendo em vista a aquisição do bem.


Assim, elencamos um conjunto de diligências que recomendamos e habitualmente são realizadas por este escritório com a finalidade de conhecer a real situação do bem que se pretende adquirir, seja qual for a sua natureza.


No campo das aquisições de bens imóveis penhorados ou em processos de insolvência, é habitual proceder-se a uma consulta e análise aos respectivos processos judiciais nos quais constam muitas das informações respeitantes aos referidos bens e todo o contexto em que os mesmos se encontram para venda.


Como complemento, não serão dispensáveis as reuniões com intervenientes processuais ou outras pessoas ou entidades (administradores de insolvência, advogados, agentes de execução, encarregados de venda, leiloeiras, credores, entidades administrativas, avaliadores, agências imobiliárias, entre muitos outros) a fim de obter informações adicionais, sempre que tal se mostrar necessário.


Outra das diligências imprescindível para aferir da situação do bem em venda consiste em passar para o terreno e realizar uma vistoria ao mesmo a fim de verificar se a sua situação real corresponde à descrita nos anúncios de venda. Não são raras as situações em que o comprador adquire um bem com determinadas características sem o conhecer previamente, constatando, a posteriori, a existência de divergências que não foram tidas em consideração e que lhe poderão causar prejuízo. Apesar de existirem mecanismos legais que possam determinar uma anulação da venda nestas circunstâncias, é por demais evidente que o recurso às vias judiciais para o efeito seja um caminho que todos pretenderão evitar.


Todas estas diligências não dispensarão uma análise minuciosa a outros elementos relevantes, como Certidões do Registo Predial nas quais constem as inscrições em vigor bem como das Cadernetas Prediais ou Certidões de Teor Matricial válidas e atualizadas; verificação de acordos ou contratos eventualmente celebrados com terceiros que se encontrem em vigor ou de servidões ou quaisquer restrições de utilidade pública, expropriações ou outras que possam afetar ou limitar a utilização ou propriedade do imóvel.


A Due Diligence incluirá ainda a realização de um estudo minucioso sobre o valor de mercado do imóvel, atendendo a diversos fatores que são determinados em função de cada negócio em concreto.


Do ponto de vista dos aspectos urbanísticos e licenciamento, para determinados imóveis é importante a obtenção e análise de plantas de localização e enquadramento do imóvel com os Planos Diretores Municipais vigentes, bem como a verificação de projetos (apresentados e ainda não aprovados) ou licenças camarárias ou ambientais emitidas ou a aguardar Alvarás de licença ou comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou de demolição ou ainda a certificação de que se poderão encontrar a pagamento valores a título de taxas, emolumentos ou outros encargos decorrentes de tais licenças, projetos ou alvarás. 


Mas, para além dos descritos, há muitos outros detalhes sobre os imóveis que convém ter em conta antes da tomada de decisão (diga-se, a título de curiosidade, que é prática deste escritório percorrer cerca de uma centena de itens da check list de cada Due Diligence).


Com efeito, só com uma análise cuidada, detalhada e devidamente enquadrada se conseguirá obter todo um conjunto de informações que constituirão o relatório final a entregar ao investidor.


Qual a principal razão que torna a Due Diligence imprescindível para o sucesso do processo negocia? É ter-se acesso a informações concretas e privilegiadas sobre a situação do imóvel a ser adquirido, o que permitirá ao investidor tomar uma decisão assertiva, ponderando as oportunidades e os riscos associados ao negócio.


Portanto, somos de concluir que, só com a realização de uma adequada Due Diligence, é que o investidor conseguirá ter em mãos as informações necessárias para verificar a viabilidade do investimento e conferir se ele se encontra de acordo com seus os critérios de aquisição ou investimento. 

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O programa de Autorização de Residência para Actividade de Investimento em Portugal, mais conhecido como ‘Visto Gold’, foi classificado em 3.º lugar no Global Residence Program Index 2025, segundo o relatório anual da Henley & Partners. Segundo o artigo publicado no EXECUTIVE DIGEST , o estudo compara os mais importantes programas de cidadania e residência por investimento a nível mundial. O programa português, que partilha o terceiro lugar do ranking com Itália e Reino Unido, oferece aos investidores não europeus o direito de residir, trabalhar e estudar em Portugal, além de permitir a circulação sem visto na área Schengen. Com uma exigência mínima de permanência de apenas sete dias por ano, o programa continua a atrair estrangeiros interessados em viver e investir em Portugal. Entre os benefícios do programa estão a possibilidade de viagens sem visto na área Schengen, a candidatura à cidadania portuguesa após cinco anos sem necessidade de renunciar a outra nacionalidade, uma qualidade de vida elevada com clima ameno, segurança, gastronomia de renome e um sistema de saúde de nível internacional, além do acesso a escolas e universidades de excelência. Os candidatos ao ‘Visto Gold’ podem escolher entre várias modalidades de investimento conforme descrito em baixo TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE GOLDEN VISA Saiba mais sobre os TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE VISTOS GOLD TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Uma das seguintes opções: - EUR 500.000 para aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capital de risco afetos à capitalização de empresas constituídas ao abrigo da lei portuguesa, com maturidade mínima de cinco anos e com pelo menos 60% da carteira de investimentos em empresas com sede em território nacional (não se aplicam entidades imobiliárias) - EUR 500.000 para atividades de investigação de entidades públicas ou privadas que façam parte do sistema científico e tecnológico nacional (EUR 400.000 em zonas de baixa densidade populacional) - EUR 250 000 para apoio à produção artística ou à recuperação ou manutenção do património cultural nacional (EUR 200.000 em zonas de baixa densidade populacional) NEGÓCIOS Uma das seguintes opções: - Criação de um mínimo de dez novos empregos (Oito novos empregos em zona de baixa densidade populacional) - EUR 500.000 para a constituição de uma sociedade comercial registada e sediada em Portugal, que crie um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes por um período de três anos (ou para o aumento do capital social de uma sociedade já constituída e sediada em Portugal, que crie pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou que mantenha pelo menos dez postos de trabalho durante três anos) Aceda à nossa página VISTOS GOLD
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