As Criptomoedas são um meio cada vez mais comum de realização de transações online.
O Escritório Legacis já há muito começou a aceitar os pagamentos de despesas e honorários através das moedas Bitcoin e Ethereum, sendo a guarda e armazenamento das Criptomoedas e bem como os pagamentos e recebimentos envolvendo estas moedas digitais processados numa Cryptocurrency Hardware wallet no âmbito de uma parceria estabelecida com a CRIPTOLOJA uma marca da Smart Token Lda. e a primeira empresa registada no Banco de Portugal, 100% Portuguesa, a disponibilizar o serviço de compra e venda de Bitcoin e outras Criptomoedas.
Portugal é, neste momento, um paraíso fiscal para os investidores e utilizadores destes ativos virtuais. Mas o nosso país também se tornou uma porta de entrada privilegiada para a Europa, através do Programa Golden Visa. Embora se possa equacionar a possibilidade de comprar um imóvel com Criptomoedas em Portugal, será este tipo de investimento elegível para aquisição daquele tão ambicionado “passaporte”?
Estabelece a legislação portuguesa que, para este tipo de investimento - aquisição de bens imóveis - o interessado em obter o Golden Visa terá que demonstrar que efetuou o investimento no valor mínimo exigido, instruindo o processo com um conjunto de documentos que o comprovem. Entre eles, o investidor deverá apresentar uma “declaração de uma instituição de crédito autorizada ou registada em Território Nacional junto do Banco de Portugal atestando a transferência internacional (e efetiva) de capitais” para a sua aquisição ou para o pagamento do sinal, tratando-se de contrato promessa de compra e venda. Ou seja, em condições normais, uma declaração de uma Entidade bancária registada no Banco de Portugal que ateste ter recebido, na conta bancária que o investidor estrangeiro constituiu em Portugal, o capital necessário para o negócio através de uma transferência internacional, proveniente de uma outra Instituição.
Assim, no atual contexto, parece pouco provável que alguma instituição de crédito autorizada ou registada em Território Nacional junto do Banco de Portugal viesse a emitir uma declaração atestando a transferência internacional (e efetiva) de capitais, tratando-se, neste caso, da transferência de Criptomoedas para a compra de um bem imóvel. Tal circunstância inviabiliza assim a obtenção de Visto Gold.
Mas, sublinhe-se, isto não significa que, em qualquer outra circunstância, se possa realizar um negócio de compra e venda de imóveis ou prestação de um sinal, no caso de contrato promessa, ou qualquer outro investimento mediante o pagamento do preço em Bitcoin ou noutra criptomoeda.
Ainda no âmbito dos Vistos Gold pode mesmo admitir-se a possibilidade de todas as taxas, encargos, honorários e demais despesas ocasionadas com o processo poderem ser pagas em Criptomoedas.
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