A designação de representante fiscal é obrigatória para todos os titulares de Número de Identificação Fiscal (NIF) residentes de países de fora da União Europeia (UE), o que é efetivamente o caso do Reino Unido desde janeiro, findo o período transitório pós-Brexit.
Além dos estimados 400 mil portugueses residentes no Reino Unido, incluindo menores, a Câmara de Comércio Portuguesa no Reino Unido calcula que até 15 mil proprietários britânicos de uma segunda casa em Portugal possam ser afetados.
Porém, mesmo sujeitos a uma coima de até 7500 euros, o próprio secretário de Estado admite “ainda existe um grande número de contribuintes que não procedeu ao cumprimento da referida obrigação legal”.
Nesta nova resolução, Mendonça Mendes determina que a designação de representante fiscal possa ser feita “sem qualquer penalidade’ até 30 de junho de 2022 e que aqueles que ainda não o fizeram possam manter a morada atual até ao novo prazo.
Esta tolerância não se aplica às novas inscrições ou inícios de atividade em Portugal de residentes no estrangeiro, que continuam a ter de nomear um representante fiscal, considerado o ponto de contacto entre administração tributária e o contribuinte.
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