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O que é a Representação Fiscal?

geral • 20 de junho de 2021

A nomeação de um representante fiscal em Portugal é obrigatória para quem reside no estrangeiro (incluindo menores) em determinadas circunstâncias. A falta de designação de um representante fiscal pode implicar o pagamento de uma coima.


O que é a representação fiscal?


A representação fiscal é o elo de ligação entre quem reside no Estrangeiro e a Autoridade Tributária, fazendo o representante fiscal nomeado, em termos práticos, o papel de um procurador local junto da AT, para questões de natureza tributária.


Entre outras funções, o representante fiscal em Portugal nomeado assume a responsabilidade de garantir o cumprimento das obrigações fiscais declarativas (e.g. submissão da Declaração de Rendimentos Modelo 3 de IRS), serve de ponto de contacto local para prestação de esclarecimentos à AT e exerce o direito de reclamação, recurso ou impugnação contra atos tributários em nome e por conta do representado. 




Quem está obrigado a nomear um representante fiscal?


A nomeação de um representante fiscal é obrigatória para os seguintes contribuintes singulares:

▪ Não residentes que obtenham rendimentos sujeitos a IRS que não sejam sujeitos a retenção na fonte a título liberatório.

▪ Cidadãos que deixem de ser fiscalmente residentes em Portugal ou se ausentem do território português por um período superior a seis meses.


A designação de representante é meramente facultativa em relação aos seguintes contribuintes:

▪ Cidadãos que obtenham rendimentos sujeitos a IRS e sejam residentes em Estado-Membro da UE.

▪ Cidadãos que obtenham rendimentos sujeitos a IRS e sejam residentes em Estado-Membro do EEE, desde que esse Estado membro esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da UE (atualmente Noruega, Islândia e Liechtenstein).



Para que é necessário um representante fiscal?


O exercício dos seguintes direitos está dependente da designação de um representante fiscal:

▪ Exercício dos meios de garantia legalmente previstos na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação.

▪ Garantir o cumprimento dos deveres tributários acessórios, como as obrigações declarativas (e.g. obter o número de identificação fiscal do não residente, guardar e conservar os documentos comprovativos de despesas e rendimentos ou submeter a Declaração de Rendimentos Modelo 3 de IRS) e prestar todos os esclarecimentos pedidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira. 


Que responsabilidades assume um representante fiscal?


▪ Pode responder por infrações fiscais decorrentes da sua ação ou omissão.

▪ Se acumular a função de gestor de bens ou direitos*, fica responsável por todas as contribuições e impostos do não residente relativos ao exercício do seu cargo.


Quem pode ser representante fiscal?


Qualquer pessoa singular ou coletiva com residência fiscal ou sede em Portugal poderá ser nomeado representante fiscal. 



Como é que se processa a nomeação/alteração do representante fiscal?


A nomeação de um representante fiscal poderá ser feita pelos seguintes meios:

- Junto de qualquer Serviço de Finanças Mediante documento de nomeação (assinado pelo representado) e de uma declaração de aceitação (assinada pelo representante)

- No Portal das Finanças, sendo para o efeito necessário que tanto o representado como o representante tenham uma Senha de Identificação. 


Quais as consequências da falta de nomeação de um representante fiscal?


A falta de designação de um representante fiscal, quando obrigatório, é punível com coima de € 75 a € 7.500. 



Mais informações no PORTAL DAS FINANÇAS




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O programa de Autorização de Residência para Actividade de Investimento em Portugal, mais conhecido como ‘Visto Gold’, foi classificado em 3.º lugar no Global Residence Program Index 2025, segundo o relatório anual da Henley & Partners. Segundo o artigo publicado no EXECUTIVE DIGEST , o estudo compara os mais importantes programas de cidadania e residência por investimento a nível mundial. O programa português, que partilha o terceiro lugar do ranking com Itália e Reino Unido, oferece aos investidores não europeus o direito de residir, trabalhar e estudar em Portugal, além de permitir a circulação sem visto na área Schengen. Com uma exigência mínima de permanência de apenas sete dias por ano, o programa continua a atrair estrangeiros interessados em viver e investir em Portugal. Entre os benefícios do programa estão a possibilidade de viagens sem visto na área Schengen, a candidatura à cidadania portuguesa após cinco anos sem necessidade de renunciar a outra nacionalidade, uma qualidade de vida elevada com clima ameno, segurança, gastronomia de renome e um sistema de saúde de nível internacional, além do acesso a escolas e universidades de excelência. Os candidatos ao ‘Visto Gold’ podem escolher entre várias modalidades de investimento conforme descrito em baixo TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE GOLDEN VISA Saiba mais sobre os TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE VISTOS GOLD TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Uma das seguintes opções: - EUR 500.000 para aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capital de risco afetos à capitalização de empresas constituídas ao abrigo da lei portuguesa, com maturidade mínima de cinco anos e com pelo menos 60% da carteira de investimentos em empresas com sede em território nacional (não se aplicam entidades imobiliárias) - EUR 500.000 para atividades de investigação de entidades públicas ou privadas que façam parte do sistema científico e tecnológico nacional (EUR 400.000 em zonas de baixa densidade populacional) - EUR 250 000 para apoio à produção artística ou à recuperação ou manutenção do património cultural nacional (EUR 200.000 em zonas de baixa densidade populacional) NEGÓCIOS Uma das seguintes opções: - Criação de um mínimo de dez novos empregos (Oito novos empregos em zona de baixa densidade populacional) - EUR 500.000 para a constituição de uma sociedade comercial registada e sediada em Portugal, que crie um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes por um período de três anos (ou para o aumento do capital social de uma sociedade já constituída e sediada em Portugal, que crie pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou que mantenha pelo menos dez postos de trabalho durante três anos) Aceda à nossa página VISTOS GOLD
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