Há luz verde para transações imobiliárias com criptomoedas em Portugal
Com o título "Casas já podem ser compradas com criptomoedas" o artigo da edição de ontem do semanário Expresso avançou que os Notários vão receber instruções para poderem fazer escrituras de compra e venda de imóveis em criptomoedas, respeitando regras da lavagem de dinheiro
Há cada vez mais investidores a querer realizar negócios imobiliários em Portugal - e um pouco por todo o mundo - envolvendo criptomoedas. Mas porque as criptomoedas não são reconhecidas em Portugal como ativos com curso legal, como moeda de troca, não se poderá falar aqui de verdadeiros negócios de compra e venda de imóveis. Considera-se assim, que a transação de um imóvel, seja aquisição ou alienação, por criptomoedas se materializará através de um contrato de permuta. Noutra linguagem, numa troca de criptomoedas por imóveis.
Aquele semanário avançou que o regulamento que está a ser ultimado pela Ordem dos Notários (ON) dá “luz verde” a este tipo de negócios imobiliários, sem necessidade de converter criptomoedas em moeda fiduciária, mas, em contrapartida, exige aos investidores que forneçam dados detalhados sobre a origem dos fundos, incluindo provas da compra das criptomoedas que vão ser usadas na transação
Tudo será comunicado às autoridades, para despiste de eventuais suspeitas de branqueamento de capitais.
Para Jorge Batista da Silva, bastonário da Ordem dos Notários, citado pelo Expresso, o ideal seria que Portugal avançasse com legislação global para regular o borbulhante e crescente mercado dos criptoativos.
Como vai ser feita a transação de imóveis com criptomoedas?
Com efeito, a Ordem dos Notários está a preparar um regulamento que dará instruções claras aos notários sobre como fazer escrituras que envolvam operações com criptomoedas e bens imóveis.
O idealista também se debruçou sobre este tema, citando aquele artigo do Expresso. De acordo com a notícia veiculada por este portal imobiliário, quem quiser celebrar um negócio imobiliário com criptomoedas, terá de comunicar até cinco dias antes da escritura os seguintes dados aos notários, que depois deverão ser enviados ao DCIAP e à Unidade de Informação Financeira:
- Identificar as partes envolvidas no negócio (nome, profissão, morada);
- Revelar o preço e tipo de criptomoeda;
- Apresentar provas da compra das criptomoedas (isto é, vão ser exigidos registos desde a aquisição das moedas virtuais até ao momento do negócio);
- Enviar informações sobre as wallets (carteiras de armazenamento);
- Indicar a data da escritura;
Se a transação imobiliária com criptomoedas superar os 200 mil euros, além das comunicações prévias referidas acima há outras regras a cumprir:
- A operação deverá ser comunicada às autoridades;
- Será necessário comparar o valor das criptomoedas à data do contrato-promessa e o seu valor à data da escritura.
Utilização mundial de criptomoedas disparou mais de 880%. Portugal está no top 20
Segundo o "Relatório - Geografia de Criptomoedas em 2021", da Chainalysis, citado pelo Dinheiro Vivo, toda a região do Centro, Norte e Ocidente da Europa "tornou-se o maior mercado de criptomoedas do mundo, e o seu crescimento no último ano foi amplamente impulsionado por investidores institucionais e outros tubarões que estão a migrar para o DeFi".




