GOLDEN VISA

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O SEU PASSAPORTE PARA ENTRAR E RESIDIR EM PORTUGAL E CIRCULAR PELA EUROPA

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A Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), vulgarmente conhecido por Golden Visa ou Vistos Gold, é um programa que permite aos cidadãos nacionais de Estados não pertencentes à União Europeia obter uma autorização de residência em Portugal que permitirá entrar e residir em território português e circular livremente pelo espaço Schengen, na maioria dos países Europeus.


PRINCIPAIS VANTAGENS:

Residir em Portugal

Circular pelos países do Espaço “Schengen”

Trabalhar em Portugal

Obter Autorização de Residência Permanente

Obtenção de Nacionalidade Portuguesa

Benefícios Fiscais

Reagrupamento Familiar

Segurança e Qualidade de Vida

TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE GOLDEN VISA


Transferência de capital

Uma das seguintes opções:

  1. EUR 500.000 para aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capital de risco afetos à capitalização de empresas constituídas ao abrigo da lei portuguesa, com maturidade mínima de cinco anos e com pelo menos 60% da carteira de investimentos em empresas com sede em território nacional (não se aplicam entidades imobiliárias)
  2. EUR 500.000 para atividades de investigação de entidades públicas ou privadas que façam parte do sistema científico e tecnológico nacional (EUR 400.000 em zonas de baixa densidade populacional)
  3. EUR 250 000 para apoio à produção artística ou à recuperação ou manutenção do património cultural nacional (EUR 200.000 em zonas de baixa densidade populacional)


Negócios

Uma das seguintes opções:

  1. Criação de um mínimo de dez novos empregos (Oito novos empregos em zona de baixa densidade populacional)
  2. EUR 500.000 para a constituição de uma sociedade comercial registada e sediada em Portugal, que crie um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes por um período de três anos (ou para o aumento do capital social de uma sociedade já constituída e sediada em Portugal, que crie pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou que mantenha pelo menos dez postos de trabalho durante três anos)


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Se já tem uma ideia do valor que pretende aplicar e da zona do pais onde pretende realizar o seu investimento entre em contacto para que possamos esclarecer, enquadrar a sua pretensão e apresentar as soluções mais indicadas

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O programa Vistos Gold e o seu regime é bastante complexo.


O aconselhamento jurídico e fiscal dos nossos escritórios é fundamental para acompanhar cada etapa do processo e para garantir que tudo é feito com a maior tranquilidade.


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Conteúdos em Destaque:

19 de fevereiro de 2025
O programa de Autorização de Residência para Actividade de Investimento em Portugal, mais conhecido como ‘Visto Gold’, foi classificado em 3.º lugar no Global Residence Program Index 2025, segundo o relatório anual da Henley & Partners. Segundo o artigo publicado no EXECUTIVE DIGEST , o estudo compara os mais importantes programas de cidadania e residência por investimento a nível mundial. O programa português, que partilha o terceiro lugar do ranking com Itália e Reino Unido, oferece aos investidores não europeus o direito de residir, trabalhar e estudar em Portugal, além de permitir a circulação sem visto na área Schengen. Com uma exigência mínima de permanência de apenas sete dias por ano, o programa continua a atrair estrangeiros interessados em viver e investir em Portugal. Entre os benefícios do programa estão a possibilidade de viagens sem visto na área Schengen, a candidatura à cidadania portuguesa após cinco anos sem necessidade de renunciar a outra nacionalidade, uma qualidade de vida elevada com clima ameno, segurança, gastronomia de renome e um sistema de saúde de nível internacional, além do acesso a escolas e universidades de excelência. Os candidatos ao ‘Visto Gold’ podem escolher entre várias modalidades de investimento conforme descrito em baixo TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE GOLDEN VISA Saiba mais sobre os TIPOS DE INVESTIMENTO PARA OBTENÇÃO DE VISTOS GOLD TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Uma das seguintes opções: - EUR 500.000 para aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capital de risco afetos à capitalização de empresas constituídas ao abrigo da lei portuguesa, com maturidade mínima de cinco anos e com pelo menos 60% da carteira de investimentos em empresas com sede em território nacional (não se aplicam entidades imobiliárias) - EUR 500.000 para atividades de investigação de entidades públicas ou privadas que façam parte do sistema científico e tecnológico nacional (EUR 400.000 em zonas de baixa densidade populacional) - EUR 250 000 para apoio à produção artística ou à recuperação ou manutenção do património cultural nacional (EUR 200.000 em zonas de baixa densidade populacional) NEGÓCIOS Uma das seguintes opções: - Criação de um mínimo de dez novos empregos (Oito novos empregos em zona de baixa densidade populacional) - EUR 500.000 para a constituição de uma sociedade comercial registada e sediada em Portugal, que crie um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes por um período de três anos (ou para o aumento do capital social de uma sociedade já constituída e sediada em Portugal, que crie pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou que mantenha pelo menos dez postos de trabalho durante três anos) Aceda à nossa página VISTOS GOLD
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23 de novembro de 2024
Uma das eleições mais polarizadas da história recente dos EUA está a levar alguns cidadãos norte americanos a considerar uma mudança para o exterior. O interesse nos chamados 'golden visas' — que concedem direitos de residência através de investimentos — disparou após a vitória de Donald Trump nas últimas eleições presidenciais, segundo empresas de consultoria do setor.
22 de outubro de 2023
No passado dia 6 de outubro foi publicada a Lei 56/2023, na qual se incluem alterações ao regime dos Golden Visa. Assim, a partir de 7 de outubro (data de entrada em vigor da Lei) deixarão de ser elegíveis as seguintes atividades de investimento: A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros; A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000 euros; A aquisição de bens imóveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação, no montante global igual ou superior a 350.000 euros. Nos termos da Lei agora publicada, apenas continuarão a ser elegíveis os seguintes tipos de investimento: A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho; A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional; A transferência de capitais no montante igual ou superior a 250.000 euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional; A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à aquisição de partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional (aqui se incluindo os fundos de investimento ou fundos de capital de risco); A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação de pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou manutenção de pelo menos dez postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos. Como vem realçado naquele diploma legal, as atividades de investimento acima indicadas não se podem destinar, direta ou indiretamente, ao investimento imobiliário.
Por geral 30 de novembro de 2021
Aprovados desde 2012, os Vistos Gold já ultrapassaram os 6000 milhões de euros para investimento em Portugal. A maioria ligada à compra de imóveis, a China é o país que mais os recebe.
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Procedimentos para a opção mais comum de obtenção do Visto Gold: Adquirir um imóvel num valor mínimo de 500.000€, 350.000€ ou 280.000€

Transferência do valor para uma conta bancária portuguesa

Aquisição do imóvel

Requerer a Autorização de Residência para Investimento (Visto Gold).


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